eSocial

GRUPO 4 - órgãos públicos e
organizações internacionais:


1ª Fase: 21/07/2021 - Apenas informações relativas aos órgãos,
ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas.

2ª Fase: 22/11/2021 - Nesta fase, os entes passam a ser obrigados
a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com
os órgãos (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos
e desligamentos.

3ª Fase: 22/08/2022 - Torna-se obrigatório o envio das folhas
de pagamento (de todo o mês de agosto/2022). Substituição da
GFIP: Outubro/2022 - Substituição da GFIP para recolhimento de
Contribuições Previdenciárias (ver Instrução Normativa RFB nº 2094,
de 15 de julho de 2022). (Data a definir) - Substituição da GFIP para
recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)

4ª Fase: 01/01/2023 - Na última fase, deverão ser enviados os dados
de segurança e saúde no trabalho (SST)